Página 404 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 30 de Setembro de 2020

Supremo Tribunal Federal
há 4 anos

unicamente, as referências feitas a determinados Estados estrangeiros.

Vê-se , pois, que ocorre , no caso, hipótese configuradora de perda superveniente de objeto do pleito ora deduzido, eis que já se registrou a liberação pretendida, cabendo registrar , por oportuno, que os ora requerentes, poderão ter conhecimento imediato do conteúdo do vídeo e de sua respectiva degravação mediante simples acesso ao “site” oficial que o Supremo Tribunal Federal mantém na “Internet”, em página de cujo texto constam os respectivos “links”.

Sendo assim , e tendo em consideração a razão exposta, julgo prejudicada a presente petição.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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