de Justiça. Após, EXPEÇA-SE MANDADO de Intimação para cumprimento da liminar. Cumpra-se a restante da decisão anterior.
ADV: DIANA CAROLINA GALLEGOS ARMAS (OAB 13874/ AM), ADV: CAROLINE DE CASTRO PEROZZO (OAB 11195/AM) - Processo 072XXXX-09.2020.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Tutela de Urgência - REQUERENTE: Via Roraima Comércio Atacadista de Produtos de Extração Mineral Ltda - R.H. A concessão da Justiça Gratuita é um benefício apenas para aqueles que não tem condições de arcar com as custas processuais. Sendo exceção dentro do sistema processual e não a regra. Tanto é verdade, que existe a possibilidade de parcelamento ou concessão da gratuidade apenas para alguns atos. Dessa forma, em caso de dúvida, o juiz deve determinar a produção de provas. Assim, determino a intimação do autor para que comprove a condição de hipossuficiente, devendo juntar aos autos declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se ainda para cumprir a decisão de fls.26/28, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da tutela antecedente.
ADV: CALIXTO HAGGE NETO (OAB 8788/AM) - Processo 072XXXX-02.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível -Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Natália França Alexandre - Diante disso, com base nos argumentos expostos e no preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA para DETERMINAR que a requerida se ABSTENHA DE REALIZAR A SUSPENSÃO do fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora da parte autora, por débito discutido na presente ação, até final julgamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitados a 30 dias/multa. Determino ainda a intimação do autor para que comprove a condição de hipossuficiente, devendo juntar aos autos declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.