OLIVEIRA (OAB 266059/SP)
Processo 100XXXX-76.2020.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.L.D. - G.P.L.D. - Vistos. Fls. 155: Nada a decidir sobre isso. Se a mãe autorizar, muito que bem. Caso contrário, não tem o juízo elementos para autorizar judicialmente viagem de lazer da menor para parques de diversão em plena PANDEMIA que requer prudência e isolamento social. Cumpra-se fls. 153. Intime-se. - ADV: CAROLINA FERNANDES PINHEIRO BLANCO (OAB 309756/SP), JOSIANE CRISTINA SILVA MUNIZ (OAB 230209/SP)
Processo 100XXXX-52.2020.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.M.O. - Certifico e dou fé que decorreu “in albis” o prazo para o requerido contestar a presente ação. Ciência ao autor para que manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)