Página 2127 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Outubro de 2020

artigo 15 da Lei 14.010/2020. Havendo disponibilidade de equipamento de monitoração eletrônica, esta deve ser implementada na forma do artigo 146-C da Lei 7.210/84, dispositivo ora invocado mediante emprego da analogia. Nessa hipótese, caberá à autoridade policial responsável por dar concreção a esta decisão instruir o executado acerca de seus deveres e cuidados a adotar no uso do equipamento de monitoração. A prisão civil tem duração de 60 dias, período dentro do qual autorizo as seguintes atividades extramuros: a) uma saída semanal, em período matutino, para aquisição de víveres; b) comparecimento a consultas médicas anteriormente aprazadas; c) saída de sua residência para evitar grave dano a si, em decorrência de situação de urgência ou emergência, caso a saúde ou integridade física do executado esteja em risco, sem prejuízo, nesta hipótese, de posterior controle judicial, se não houver oportunidade de prévia apreciação da matéria. Demais saídas, ainda que para exercício de direitos fundamentais (ilustrativamente: trabalho, estudo, culto), dependem de prévia autorização judicial, à luz de requerimento devidamente fundamentado e calcado em prova documental. A inobservância dos termos desta decisão sujeito o executado a responsabilidade processual e criminal. 3. Defiro a expedição dos ofícios requeridos na petição de páginas 51/62. 4. Providencie a z. serventia a atualização, no sistema informatizado, do endereço do exequente. 5. Concedo ao executado o prazo de 15 dias para manifestação a respeito do requerimento de designação de audiência de mediação e conciliação. Intimese. - ADV: ADRIANE DE OLIVEIRA REBELLO (OAB 293761/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)

Processo 100XXXX-47.2020.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.A.Z.B. - - V.T.A. - L.Z.B. - Vistos. 1. Presentes os requisitos legais, defiro ao (à) requerido (a) a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do novo estatuto processual, com as ressalvas da lei. Anote-se. 2. Acerca da contestação apresentada , manifeste-se o (a) requerente no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Sem prejuízo, digam as partes se pretendem produzir outras provas além daquelas já coligidas aos autos digitais especificando-as no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. O silêncio será interpretado com anuência ao julgamento antecipado do feito nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Abra-se vista à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: DO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DAVISON GONÇALVES DO NASCIMENTO (OAB 418941/ SP)

Processo 100XXXX-76.2020.8.26.0590 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - V.A.O.G. - - Y.O.G. - Ciência ao autor para manifestações acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fl. 36. - ADV: VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB 303830/SP)

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