PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA FEDERAL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA CAUSA. LEI Nº 10.259/2001. IRREGULARIDADE EM SUA INDICAÇÃO.
- O Juízo da Vara Federal Comum, onde a ação foi originariamente distribuída, não pode remetê-la ao Juízo Especial Federal sem antes verificar, numa prévia análise da inicial e dos documentos anexados, se a causa se subsume aos limites estabelecidos pelo art. 3º da Lei nº 10.259/01.
- A aferição do valor da causa é questão de ordem pública por se tratar de critério de determinação de