Página 875 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 1 de Outubro de 2020

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA FEDERAL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA CAUSA. LEI Nº 10.259/2001. IRREGULARIDADE EM SUA INDICAÇÃO.

- O Juízo da Vara Federal Comum, onde a ação foi originariamente distribuída, não pode remetê-la ao Juízo Especial Federal sem antes verificar, numa prévia análise da inicial e dos documentos anexados, se a causa se subsume aos limites estabelecidos pelo art. da Lei nº 10.259/01.

- A aferição do valor da causa é questão de ordem pública por se tratar de critério de determinação de

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