Página 6699 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Outubro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

Líquido do total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que constituam variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. Isso porque se trata de disponibilidade econômica decorrente do capital, acrescentando valor nominal da moeda.

Ademais, a atualização monetária supõe a existência de capital; portanto, aquela é acessória e este é principal, nos termos do art. 92 do Código Civil.

Nessa toada, o capital atualizado consubstancia a capacidade contributiva que legitima a tributação. Portanto, não há como cindir a incidência do imposto, visto que o acessório segue o principal.

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