Página 995 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 6 de Outubro de 2020

V = valor da medida de compensação ambiental, expresso em reais (R$); AR = área do terreno a ser regularizada expressa em metros quadrados (m2); UMA = Unidade Monetária Ambiental.

§ 1º Quando se tratar de edificação já existente e que esteja munida de Alvará de Construção ou Habite-se, não se aplica a previsão de medida de compensação ambiental.

§ 2º Quando se tratar de regularização de área com uso diferente de edificação, como pátios de manobra, estacionamentos, aplica-se ao valor calculado um fator redutor de 50%.

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