Página 996 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 6 de Outubro de 2020

Multa de 95 UMA’s (Noventa e Cinco unidades monetárias ambientais) a 190 UMA’s (Cento e Noventa unidades monetárias ambientais) e embargo de obra ou atividade, suspensão parcial ou total de atividades e recomposição da área.

Art. 37 Promover o parcelamento do solo, uso do solo para fins diversos de edificação, inclusive serviços de terraplanagem em imóvel situado em área não utilizável de NUI - APP de NUr – PI.

Multa de 190 UMA’s (Cento e Noventa unidades monetárias ambientais) a 950 UMA’s (Novecentos e Cinquenta unidades monetárias ambientais) e embargo de obra ou atividade, suspensão parcial ou total de atividades e recomposição da área.

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