Página 882 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 8 de Outubro de 2020

Por ocasião da audiência de conciliaçao, as partes entabularam acordo sobre o período da união estável, a guarda, visitas e pensão alimentícia devidas ao filho menor.

Vieram-me os autos conclusos.

Quanto ao período da união estável, HOMOLOGO, por sentença, para reconhecer a união estável havida entre D. V. B. e G. N. F. V., no período compreendido entre o ano de 2009 a 12 de dezembro de 2019, o que faço com base no art. 1.616 do Código Civil.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar