Por ocasião da audiência de conciliaçao, as partes entabularam acordo sobre o período da união estável, a guarda, visitas e pensão alimentícia devidas ao filho menor.
Vieram-me os autos conclusos.
Quanto ao período da união estável, HOMOLOGO, por sentença, para reconhecer a união estável havida entre D. V. B. e G. N. F. V., no período compreendido entre o ano de 2009 a 12 de dezembro de 2019, o que faço com base no art. 1.616 do Código Civil.