Página 55 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 9 de Outubro de 2020

d) a impetrante, ao aderir ao REFIS, assumiu por livre e espontânea vontade aos ditames do parcelamento;

e) subsidiariamente, deve ser aplicado o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), estabelecido na IN RFB nº 1.891/2019;

f) caso seja deferida a liminar, "em face às diretrizes que informam os sistemas de tecnologia da RFB (...)

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