Página 12 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 9 de Outubro de 2020

pedido ainda não foi apreciado e deve ser deferido pela simples alegação da parte de que não tem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil.

Dispensada a elaboração de ementa na forma da lei.

É como voto.

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