A CONTRATADA deverá entregar no Departamento de Compras e Contratos – DCC/TJAP, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, comprovante de garantia na modalidade escolhida, no valor de R$ 984,00 (Novecentos e oitenta e quatro reais) correspondente a 2% (dois por cento) do valor deste ajuste como forma de garantir a perfeita execução do seu objeto;
12.1. Será OBRIGATÓRIA a prestação da garantia adicional, caso ocorra o previsto no § 2º, do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93;
12.2. A garantia apresentada terá que ser válida para todo o período de execução contratual e mais três meses após seu encerramento.”