conclusão de que o valor do pedido de honorários advocatícios monta a R$675,00.
A fórmula utilizada pelo Reclamante não petição inicial permite facilmente se encontrar a expressão monetária do pleito de pagamento dos honorários advocatícios, e por isso se conclui que foi atendida a finalidade perseguida pela norma legal referida, que foi lícito o procedimento adotado pelo Autor na petição inicial em relação à mencionada verba.
Diante disso, DEVE SER REJEITADA a preliminar indicada em epígrafe.