Página 934 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 16 de Outubro de 2020

conclusão de que o valor do pedido de honorários advocatícios monta a R$675,00.

A fórmula utilizada pelo Reclamante não petição inicial permite facilmente se encontrar a expressão monetária do pleito de pagamento dos honorários advocatícios, e por isso se conclui que foi atendida a finalidade perseguida pela norma legal referida, que foi lícito o procedimento adotado pelo Autor na petição inicial em relação à mencionada verba.

Diante disso, DEVE SER REJEITADA a preliminar indicada em epígrafe.

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