Página 433 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 16 de Outubro de 2020

determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

[...]

§ 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua , ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade , determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria."(g.n.)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar