ao argumento que as verbas rescisórias foram quitadas, bem como que, pela condição de aposentada, a reclamante não faz jus ao aviso prévio, nem a multa de 40% do FGTS. Aduz ainda que o FGTS encontra-se totalmente recolhido.
Analiso.
Nos termos dos arts. 818, da CLT, o ônus da prova dos fatos constitutivos dos direitos pretendidos, cabe à parte autora e os fatos extintivos, modificativos e impeditivos, à parte contrária.