Página 254 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 16 de Outubro de 2020

ao argumento que as verbas rescisórias foram quitadas, bem como que, pela condição de aposentada, a reclamante não faz jus ao aviso prévio, nem a multa de 40% do FGTS. Aduz ainda que o FGTS encontra-se totalmente recolhido.

Analiso.

Nos termos dos arts. 818, da CLT, o ônus da prova dos fatos constitutivos dos direitos pretendidos, cabe à parte autora e os fatos extintivos, modificativos e impeditivos, à parte contrária.

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