Página 6569 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 16 de Outubro de 2020

através de um contrato de estágio, sendo incontroverso que a relação se encerrou em 9/4/2018, com a rescisão de uma relação de emprego que sucedeu o contrato de estágio.

Há requerimento de declaração de nulidade do contrato de estágio e reconhecimento de vínculo desde 4/72014. A presente ação foi ajuizada em 22/8/2018.

Assim, considerando que não se aplicam os prazos prescricionais relativos ao pedido de vínculo, nos termos do artigo 11, § 1º, da CLT, bem como que, consideradas as datas de início da relação entre partes, rescisão contratual e ajuizamento da presente ação, os lapsos previstos no artigo , XXIX da Constituição Federal foram respeitados, não há prescrição a ser pronunciada.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar