através de um contrato de estágio, sendo incontroverso que a relação se encerrou em 9/4/2018, com a rescisão de uma relação de emprego que sucedeu o contrato de estágio.
Há requerimento de declaração de nulidade do contrato de estágio e reconhecimento de vínculo desde 4/72014. A presente ação foi ajuizada em 22/8/2018.
Assim, considerando que não se aplicam os prazos prescricionais relativos ao pedido de vínculo, nos termos do artigo 11, § 1º, da CLT, bem como que, consideradas as datas de início da relação entre partes, rescisão contratual e ajuizamento da presente ação, os lapsos previstos no artigo 7º, XXIX da Constituição Federal foram respeitados, não há prescrição a ser pronunciada.