Página 1632 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Outubro de 2020

Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Expediu-se oficio à empresa (fls. 400), cujo comprovante de entrega não encontra-se juntado e sem resposta até o momento. Diante disso, reitere-se oficio por AR ao empregador na pessoa de seu representante legal ou quem o receber (fls. 400) consignando que deverá responder em cinco dias, sob pena de incidir em crime de desobediência, nos termos do disposto no artigo 330 do Código Penal. Int. - ADV: KATIA CRISTINA ASSUNÇÃO DA SILVA (OAB 442406/SP), DEBORA CRISTINA CHANTRE CARDOSO (OAB 348205/SP)

Processo 001XXXX-98.2020.8.26.0053 (processo principal 100XXXX-86.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Davi dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Beneficio implantado (fls. 196/206) dos autos principais. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora no valor de R$ 131.111,04, já inclusos os honorários de R$ 5.874,52, válidos para 31/03/2020 (fls. 28/32), que deverão ser atualizados à época do efetivo pagamento, com os quais o INSS concordou (fls. 60). No que diz respeito aos juros, com o julgamento do mérito da Repercussão Geral (Tema 96), no RE 579431 em 19.4.2017, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese: “Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório”. Nos termos dos Comunicados nº 03/2013 do DEPRE e nº 03/2014 da SPI, providencie o exequente a requisição de pagamento pelos autos do incidente de cumprimento de sentença e não pelos autos principais, no sistema de peticionamento eletrônico, anexando cópia do cálculo acolhido e da decisão de homologação da conta. Observe ainda o Comunicado nº 01/2015, publicado em 12 de maio de 2015 no DJE, o qual determina a necessidade de discriminar nos ofícios requisitórios as seguintes verbas: principal líquido, juros e honorários advocatícios, a serem inseridos nos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, em conformidade com o apresentado na conta homologada. Ausente interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: PAULO EDUARDO SALLES NAVAS (OAB 334854/SP), BENEDITO FELIPE SILVA DOS SANTOS (OAB 174095/SP)

Processo 002XXXX-49.2020.8.26.0053/02 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Camila de Lima Oliveira - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o que se determinou. Defiro a expedição do precatório. Aguarde-se o pagamento. Proceda o cartório a juntada de cópia do ofício precatório nos autos principais se físicos. Sendo os autos principais digitais, poderá apenas certificar. Aguarde-se no prazo até a extinção dos autos principais, quando deverá ser realizada a baixa deste incidente. Intimem-se as partes. - ADV: JANICE MASSABNI MARTINS (OAB 74048/SP)

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