Página 3170 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 19 de Outubro de 2020

Comprovado o pagamento, ao (à) União sobre a satisfação integral de seu crédito.

II - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o (s) executado (s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente (m), nos próprios autos, sua

impugnação, nos termos do art. 525, caput, do CPC.

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