Página 184 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 20 de Outubro de 2020

Supremo Tribunal Federal
há 4 anos

13. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido, apenas para excluir a multa imposta com base no art. 538, parágrafo único, do CPC .”

( REsp 650.373/SP , Red. p/ o acórdão Min. LUIS FELIPE SALOMÃO – grifei )

O julgado em questão, emanado do E. Superior Tribunal de Justiça, sofreu , por parte da TFP e de seus sócios-fundadores, a oposição de embargos de declaração, os quais , rejeitados, propiciaram a formulação da seguinte ementa (fls. 7.768/7.769):

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