Página 784 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 21 de Outubro de 2020

II - Fundamentação

Sobre a transação, esta consiste em um negócio jurídico pelo qual os sujeitos litigantes resolvem pôr fim ao pleito mediante concessões mútuas (art. 840 do Código Civil):

Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

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