Página 1002 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 21 de Outubro de 2020

Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

O artigo 487 do Código de Processo Civil determina:

Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

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