Página 1900 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Outubro de 2020

§ 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

§ 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

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