Página 1732 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Outubro de 2020

Primeiramente, proceda-se à adequação das partes considerando-se a alteração da classe processual, Cumprimento de Sentença (156).

Após, intime-se a executada, por meio de seu (sua) patrono (a), constituído nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou depositar à disposição deste juízo, o valor apontado pela parte autora na inicial.

Ressalte-se que, escoado o prazo sematendimento a esta determinação, incidirá a ré na aplicação de pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a teor dos parágrafos 1º e 2º do citado dispositivo.

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