sindicatos somente pudesse ser feito por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico.
A MP nº 873 visou corrigir a atuação judicial em relação à interpretação da aplicação da Lei nº 13.467/2017, buscando com isso inviabilizar qualquer solução hermenêutica tendente a compatibilizar os enunciados normativos da Lei nº 13.467/2017 com os princípios da liberdade e da autonomia sindical contidos na Constituição.
Ora, esses princípios vedam a interferência e intervenção estatal na organização sindical, assegurando-se a representação sindical de todos os integrantes da categoria, associados e não associados, diante do dever que têm as entidades sindicais de defesa dos interesses da categoria, tendo como contrapartida financeira, aprovada em assembleias gerais dos trabalhadores, com descontos em folha de pagamento (CF, art. 8º, I, III e IV).