LEGISLATIVA SUPLEMENTAR DOS MUNICÍPIOS (CF, ART. 30, INCISO II)- POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELA IMPROCEDÊNCIA DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO - ADPF JULGADA IMPROCEDENTE. (ADPF 273/ MT, j. 18/05/17, grifamos)
Resta demonstrada, portanto, a adequação do projeto ao ordenamento jurídico vigente.
Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas duas audiências públicas em atenção ao disposto no art. 41, X, da Lei Orgânica do Município.