advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. A Diretora de Secretaria desta Vara reconhece como legítima a assinatura deste Magistrado, o que dispensa a sua autenticação em Tabelionato de Notas. E nada mais havendo, determino, ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos. Dou fé, eu, ___, Diretora de Secretaria.
Salvador - BA, 19 de outubro de 2020 Darilda Oliveira Maier Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 811XXXX-39.2020.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Herdeiro: Adnaia Chaves Reis Bittencourt Herdeiro: Inalberto Chaves Reis Bittencourt Herdeiro: Marianne Chaves Reis Bittencourt Registrado (a) Civilmente Como Marianne Chaves Reis Bittencourt Inventariante: Marianne Chaves Reis Bittencourt Registrado (a) Civilmente Como Marianne Chaves Reis Bittencourt Advogado: Lorena Nunes Barbosa (OAB:0023884/BA) Inventariado: Adalberto Bittencurt Registrado (a) Civilmente Como Adalberto Bitencourt