Página 20 da Caderno Judicial do Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 22 de Outubro de 2020

8.8.2001). 2. honorários advocatícios quando arbitrados em quantia razoável devem ser mantidos 3. O não acolhimento do pedido de indenização securitária na extensão pretendida pela parte autora da ação enseja sucumbência recíproca e isso impõe, nos termos do art. 86, “caput”, do CPC/2015, a distribuição proporcional do ônus sucumbencial.

Acórdão Classe: CNJ­61 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Processo Número: 1005014­67.2020.8.11.0000

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