8.8.2001). 2. honorários advocatícios quando arbitrados em quantia razoável devem ser mantidos 3. O não acolhimento do pedido de indenização securitária na extensão pretendida pela parte autora da ação enseja sucumbência recíproca e isso impõe, nos termos do art. 86, “caput”, do CPC/2015, a distribuição proporcional do ônus sucumbencial.
Acórdão Classe: CNJ61 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Processo Número: 100501467.2020.8.11.0000