Página 1803 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 22 de Outubro de 2020

revelando-se bem caracterizado o vínculo empregatício, tomado nos termos do artigo da CLT:

“Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

Seguindo-se a análise, constata-se que a reclamante trabalhava de forma pessoal e não eventual, tendo laborado durante o período de abril de 2019 a janeiro de 2020, veja-se:

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