Página 1076 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 22 de Outubro de 2020

Tribunal Superior do Trabalho
há 4 anos

publicada em 30/11/2017, que não imprimiu efeito modificativo ao julgado).

Duração do contrato de trabalho: 3/11/2014 a 18/4/2016.

Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do Agravo de Instrumento.

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