Página 3 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 22 de Outubro de 2020

deverão contar com poderes específicos para transigir e dar quitação, nos moldes do art. 105 do CPC.

4. Ressalto que a medida não implica em deslocamento dos

procuradores ou partes, sendo facultativa a participação dos litigantes, uma vez que a inclusão digital não é uma realidade comum a todos.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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