ação.
- Não elidida a presunção de que o produto adquirido pelo autor apresentou defeito que o inutilizou para o fim destinado, cabe a ele o direito de exigir, no caso, da fornecedora e da comerciante, a substituição do produto ou a devolução da quantia paga (art. 18, § 1º, II, do CDC).
- Embora desgastante, o fato dos autos não chega ao ponto de merecer atenção quanto a indenização a título de danos morais.