Página 293 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 23 de Outubro de 2020

ação.

- Não elidida a presunção de que o produto adquirido pelo autor apresentou defeito que o inutilizou para o fim destinado, cabe a ele o direito de exigir, no caso, da fornecedora e da comerciante, a substituição do produto ou a devolução da quantia paga (art. 18, § 1º, II, do CDC).

- Embora desgastante, o fato dos autos não chega ao ponto de merecer atenção quanto a indenização a título de danos morais.

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