Página 576 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 23 de Outubro de 2020

de Consórcios Ltda - Andre Luis Alves de Figueiredo - Assim, conheço os embargos por serem tempestivos e acrescento à sentença a ordem para DEVOLUÇÃO DOS VALORES PENHORADOS AO EXECUTADO, não mais cabendo à parte autora qualquer valor. P.R.I.

ADV: MANOEL PEDRO DE CARVALHO (OAB 4890/AM), ADV: MARCELO AUGUSTO CRUZ PEDROSA (OAB 9290/AM), ADV: CAROLINA DOS SANTOS VIANA (OAB 8361/AM), ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) - Processo 061XXXX-84.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Helena Gonçalves de Souza - REQUERIDO: Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A) - INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, iniciar a execução (credor) ou cumprir voluntariamente o julgado (devedor). Eventual depósito voluntário OU pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com memorial de cálculos. Ressalto que o presente ato ordinatório não possui o condão de inaugurar o cumprimento de sentença, o qual somente se instaurará mediante pedido do exequente (art. 513, § 1º, CPC).

ADV: FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB 8500/AM) - Processo 061XXXX-84.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Walter Junio de Jesus Ferreira - Em cumprimento a ordem de Serviço 01/2020 - SISPEMEC/TJAM, EXPEÇO CARTA DE CITAÇÃO, com abertura de prazo para contestar, no prazo de quinze (15) dias úteis e manifestar interesse na audiência de conciliação por videoconferência, no prazo de cinco (05) dias úteis. Do mesmo modo, intimo a parte autora para que, no prazo de cinco (5) dias úteis, manifeste interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência. Na hipótese de silêncio ou negativa de uma das partes em participar da audiência de conciliação por videoconferência, o processo será devolvido para a unidade judiciária de origem, sem prejuízo de seu retorno para esse setor em momento oportuno, mediante análise do Magistrado da conveniência da audiência de conciliação. OBSERVAÇÃO: Caberá às partes disponibilizar o número de seu Whatsapp e endereço de e-mail, bem como de seus procuradores para adoção das providências técnicas para a realização da audiência virtual de conciliação.

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