mantidas em pasta própria ou devolvidas aos subscritores. § 4º (...) deverão ser digitalizados e juntados ao respectivo processo no ambiente do APOLO Eletrônico, vedada em qualquer caso a juntada nos autos físicos. (...).” Ainda, na Portaria 51/2020 da Diretoria do Fórum de Barra do Garças, restou estabelecido, dentre outros: “(...)
Art. 3º. Com o advento da implantação do Apolo Eletrônico, conforme PORTARIACONJUNTA N. 371 PRESCGJ (...), fica facultado aos advogados fazerem pedidos de cargas de até 5 (cinco) processos, mediante o compromisso de digitalização integral desses autos por ocasião da sua devolução (...)”.
Certifico que o processo passou a tramitar de forma eletrônica e as partes devem se manifestar, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o interesse de manter pessoalmente a guarda de algum documento original (Art. 12, § 5º da Lei 11.416/2006).