Página 697 da Caderno Judicial das Comarcas do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 23 de Outubro de 2020

mantidas em pasta própria ou devolvidas aos subscritores. § 4º (...) deverão ser digitalizados e juntados ao respectivo processo no ambiente do APOLO Eletrônico, vedada em qualquer caso a juntada nos autos físicos. (...).” Ainda, na Portaria 51/2020 da Diretoria do Fórum de Barra do Garças, restou estabelecido, dentre outros: “(...)

Art. 3º. Com o advento da implantação do Apolo Eletrônico, conforme PORTARIA­CONJUNTA N. 371 PRES­CGJ (...), fica facultado aos advogados fazerem pedidos de cargas de até 5 (cinco) processos, mediante o compromisso de digitalização integral desses autos por ocasião da sua devolução (...)”.

Certifico que o processo passou a tramitar de forma eletrônica e as partes devem se manifestar, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o interesse de manter pessoalmente a guarda de algum documento original (Art. 12, § 5º da Lei 11.416/2006).

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