Página 924 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 23 de Outubro de 2020

Tendo em vista o disposto no art. 311 do CPC e os requisitos atendidos, defiro a imediata expedição do alvará para liberação do FGTS.

Fica autorizada a dedução dos valores comprovadamente depositados e sacados, ainda que em liquidação de sentença.

4. Do Seguro-desemprego

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