Página 1896 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 23 de Outubro de 2020

ao processo trabalhista, nos termos do art. 889 da CLT e art. 5o da Recomendação no 3/GCGJT, de 24/07/2018.

Na indicação de novos meios, deverá a parte justificar adequadamente o seu requerimento, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso concreto.

Dê-se ciência às partes.

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