Página 1529 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 23 de Outubro de 2020

A reclamada pleiteia a condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

Esta reclamação foi distribuída quando já vigorava a Lei nº 13.467/2017. Desta feita, aplicável à espécie o disposto no novo artigo 791-A da CLT, o qual deve ser interpretado conforme a Constituição da República.

Na r. sentença, foram concedidos à reclamante os benefícios da justiça gratuita.

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