Página 2400 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 23 de Outubro de 2020

de que resulte o dissídio e o pedido, com indicação do valor correspondente, nos termos do art. 840 da CLT.

A autora narrou claramente sua pretensão e deduziu logicamente seu pedido, apresentando a indicação adequada dos valores de cada pedido, tanto assim, que possibilitou a ampla defesa da reclamada.

Afasto a preliminar de inépcia.

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