de que resulte o dissídio e o pedido, com indicação do valor correspondente, nos termos do art. 840 da CLT.
A autora narrou claramente sua pretensão e deduziu logicamente seu pedido, apresentando a indicação adequada dos valores de cada pedido, tanto assim, que possibilitou a ampla defesa da reclamada.
Afasto a preliminar de inépcia.