Página 876 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Outubro de 2020

será determinada após a apresentação das primeiras declarações, recolhendo o inventariante, se não se tratar de hipótese de gratuidade. O não atendimento do quanto determinado no prazo assinalado, implicará no arquivamento dos autos, com a prévia remoção do inventariante ora nomeado. Para o regular andamento, considerando que como o arquivamento, nos termos da lei, presume-se a cessação do mandato, deverá a parte apresentar novo instrumento de mandato. Intime-se. - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA PACHECO (OAB 276677/SP)

Processo 109XXXX-73.2020.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - P.M.S. - - E.M.S. - - E.M.S. - Vistos. Conforme consulta pelo sistema de logradouros, verifica-se que o último endereço do “de cujus” não pertence a competência do foro Central. A competência funcional entre os Fóruns Regionais e Central da Comarca da Capital tem natureza absoluta e pode ser reconhecida de ofício. Assim, declino da competência e determino a redistribuição, com urgência, para uma das Varas de Família e Sucessões do Foro Regional de Tatuapé, com as nossas homenagens. Anoto que caberá ao r. Juízo ao qual redistribuído o feito arguir, se de forma diversa entender a sua incompetência, nos termos do artigo 951 do CPC, valendo os fundamentos da presente, desde logo, como informação. Intime-se. - ADV: FABIO CESAR DA SILVA (OAB 273110/SP)

Processo 109XXXX-73.2020.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - P.M.S. - - E.M.S. - - E.M.S. - Vistos. Reconsidero decisão de fls. 33 pois, de fato, o último domicílio do requerido é de competência do Foro Central. Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se. Regularize-se cadastro do polo passivo para constar o falecido. Traga a parte autora, no prazo de 15 dias, certidão de inexistência de dependentes junto ao IPREM. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FABIO CESAR DA SILVA (OAB 273110/SP)

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