Página 2450 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Outubro de 2020

de justiça, proceda a juntada da “certidão de hipossufiência” de próprio punho. (b) apresentar o contrato original cuja revisão é pretendida ou, caso não possua, comprove que notificou previamente a requerida solicitando o encaminhamento da via. 2- Uma vez que o autor declinou do beneficio do CDC, quando o poderia ter ajuizado em seu endereço, menos oneroso em caso de vir a comparecer em Juízo, e, para se evitar futuramente eventual conflito de decisões/sentenças, providencie a juntada, no prazo acima, da cópia da inicial ou da certidão de objeto e pé da Ação de Busca e Apreensão que tramita na 13ª Vara Cível de São Luis Forum da Capital, sob o nº 081XXXX-38.2020.8.10.0001, distribuída em 20/05/2020, a fim de comprovar a não litispendência e a presente ação poder ser recebida neste Juízo. Após, concluso. Int. - ADV: VANESSA ACBAS MARTINELLI (OAB 403570/ SP)

Processo 105XXXX-97.2020.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Escola de Ensino Fundamental e Transporte de Alunos Potenza Pinheiros Ltda. Epp - Ana Cláudia Pereira Tacconi - Vistos. Providencie a autora, em quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado, das custas de mandato e daquelas destinadas à citação da requerida conforme tabela de taxas/custas processuais vigente, disponibilizada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo - www.tjsp.jus.br, para o ano de 2020. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP)

Processo 105XXXX-57.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Érica Ferreira de Almeida - Telefônica Brasil S/A. - Vistos. 1- Defiro a gratuidade de justiça; anote-se. 2- Alega a autora em sua inicial que “a inclusão é indevida quando o consumidor tem seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito sem justa causa, aviso prévio, ou com informações incorretas”, mas não especifica a causa de pedir da presente demanda. De fato, deverá a autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para especificar: (a) se possui ou possuiu relação jurídica com a ré e se a presente demanda está fundada na ausência de negócio jurídico ou prestação de serviços. Caso tenha mantido relação com a ré, deverá esclarecer o respectivo período e, se englobante da mensalidade incluída em cadastros de inadimplentes, comprovar o seu pagamento; (b) se a ação está fundada na inexistência de aviso prévio da notificação; (c) ou se a causa de pedir consiste na anotação de “informações incorretas”, hipótese em que deverá esclarecer qual seria o erro a corrigir. Após, conclusos. Int. - ADV: CLAUDIO CARDOSO DA SILVA LEMOS (OAB 404303/SP)

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