Página 7701 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 26 de Outubro de 2020

tempo depois alegando ser fato novo.

O próprio rito de reintegração de posse já prevê tais condutas, reconhecendo que se pode promovê-lo em face de grupo indeterminado justamente para evitar que ocorram novas invasões por outras pessoas.

No caso, porém, trata-se de pedido de cumprimento de obrigação de fazer por invasão das mesmas pessoas ao menos em parte, o que demonstra a unidade de desígnios a violar o comando sentencial do qual não houve recurso.

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