tempo depois alegando ser fato novo.
O próprio rito de reintegração de posse já prevê tais condutas, reconhecendo que se pode promovê-lo em face de grupo indeterminado justamente para evitar que ocorram novas invasões por outras pessoas.
No caso, porém, trata-se de pedido de cumprimento de obrigação de fazer por invasão das mesmas pessoas ao menos em parte, o que demonstra a unidade de desígnios a violar o comando sentencial do qual não houve recurso.