Página 2090 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 26 de Outubro de 2020

Determino que a presente sentença sirva como mandado, a ser encaminhada ao Cartório do 2º Ofício Extrajudicial desta Comarca, via malote digital, devendo o competente Cartório enviar a Certidão de Nascimento em apreço para a Secretaria da 2ª Vara Cível desta Comarca, no prazo de 5 (cinco) dias , sem a cobrança de qualquer valor do (a) interessado (a), bem como proceder as comunicações necessárias previstas no art. 106 da lei 6015/73, sob as penas da Lei.

P.R.I.

Observadas as formalidades legais, arquive-se.

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