Página 1528 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 26 de Outubro de 2020

das verbas resolutórias.

Além disso, em razão da suspensão, condena-se ao pagamento da ajuda compensatória mensal no valor de 30% do valor do salário do empregado, durante o período da suspensão temporária de trabalho pactuado, com base no § 5º do art. da MP nº 936/2020.

Procedem os pedidos.

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