das verbas resolutórias.
Além disso, em razão da suspensão, condena-se ao pagamento da ajuda compensatória mensal no valor de 30% do valor do salário do empregado, durante o período da suspensão temporária de trabalho pactuado, com base no § 5º do art. 8º da MP nº 936/2020.
Procedem os pedidos.