Página 6521 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 26 de Outubro de 2020

presencial, na qual as partes deverão comparecer, sob pena de confissão, sem prejuízo de eventual redesignação, em razão das medidas preventivas adotadas neste Regional, ou oriundas do CSJT/CNJ, evitando, assim, inconsistências no inventário do sistema E-Gestão.

A reclamante deverá intimar suas testemunhas nos termos do art. 455, e seus parágrafos, do CPC/15. O Juízo dispensa às partes a comprovação da intimação das testemunhas, devendo fazê-lo, no entanto, até a data da audiência, caso queiram se valer do que dispõe o art. 455, § 4º, I, do CPC.

As demais testemunhas comparecerão à próxima audiência independentemente de intimação, sob pena de preclusão. As partes acordaram que na próxima audiência serão ouvidas somente 05 testemunhas, sendo 02 do reclamante e 02 da primeira reclamada e 01 da segunda reclamada, que comparecerão na forma declarada supra. Autorizo a substituição de uma testemunha por parte desde que mantida a quantidade supra. Aterceira reclamada não pretende a oitiva da testemunhas.

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