Página 12347 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 27 de Outubro de 2020

reclamada, no importe de R$ 1.117,52.

Os honorários devidos pela parte autora deverão ser abatidos do crédito objeto da condenação, nos termos do artigo 791-A § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017.

Imposto de Renda, a cargo da reclamada, no importe de R$ 11.251,36, sendo que o valor já foi deduzido do crédito do autor. O crédito previdenciário total é fixado em R$ 60.122,66, sendo R$ 14.057,20 relativos à quota partedo reclamante e R$ 46.065,46, da reclamada.

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