Página 524 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 28 de Outubro de 2020

maior esclarecimentos dos fatos.

Assim, por ora entendo que não estão presentes os requisitos cumulativos do art. 300 do CPC e indefiro o

pedido de concessão de tutela de urgência, sem prejuízo de reapreciação da medida posteriormente.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar