Página 1003 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 28 de Outubro de 2020

RÉU SEM ADVOGADO (S)

Vistos e examinados.

1- Ante a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça em julgamento de recurso de Agravo de Instrumento interposto pela autora, anulando a sentença de indeferimento da inicial, prossigase o feito em seus ulteriores termos.

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