Página 525 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 29 de Outubro de 2020

RIBEIRO NETO Ementa: Agravo de Instrumento. Gratuidade de Justiça. Recurso desprovido.1. A declaração de insuficiência presume-se verdadeira.2. Embora a presunção não seja absoluta, somente quando houver nos autos elementos a afastar sua presunção de veracidade é que o juiz deve negar a gratuidade de Justiça.3. No caso vertente, o agravante entabulou negócio jurídico para aquisição de veículo no valor de R$ 201.707,40, com prestações superiores a R$ 3.000,00. 4.Não é hipossuficiente.5. Incidência da Súmula 288 desta Corte.6. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator.

157. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 006XXXX-13.2020.8.19.0000 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MAGE VARA CIVEL Ação: 000XXXX-38.2019.8.19.0029 Protocolo: 3204/2020.00561039 - AGTE: DARLAN NERY DOS SANTOS ADVOGADO: DANIEL XAVIER DE LIMA OAB/RJ-205992 AGDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (BANRISUL) AGDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S A AGDO: SABEMI SEGURADORA S.A AGDO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: SERGIO GONINI BENICIO OAB/RJ-138194 Relator: DES. HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO

Ementa: Agravo de Instrumento. Direito do Consumidor. Empréstimo Consignado. Descontos dentro do limite legal. Recurso desprovido. 1. Na forma do art. 45, § 2º. L. 8.112/90, os descontos para pagamento de prestações de empréstimos consignados devem ser limitados a 35% da remuneração.2. No caso vertente, não restou evidenciada qualquer ilegalidade nos descontos realizados.3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator.

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