Página 2362 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 29 de Outubro de 2020

É o necessário relatório. Passo a decidir:

Prevê o art. 296 do Código de Processo Civil:

Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

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