É o necessário relatório. Passo a decidir:
Prevê o art. 296 do Código de Processo Civil:
Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
É o necessário relatório. Passo a decidir:
Prevê o art. 296 do Código de Processo Civil:
Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.