Página 2448 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 29 de Outubro de 2020

necessárias à sua manutenção, entre outros, podendo ser responsabilizado por sua inércia ou omissão no desempenho de suas funções. 9. As determinações proferidas no presente deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. E nada mais havendo, determino, ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos. 10. Publique-se. Cumpra-se.

Juazeiro-BA., 27 de outubro de 2020 Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito

__ Inventariante

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar