Página 1004 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Outubro de 2020

Trata-se de ação ordinária compedido de tutela antecipada, ajuizada por CARMEM LÚCIADE OLIVEIRAASSUNÇÃO, emface do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qualpretende a declaração de inexistência de débito e a condenação do réuao pagamento de danos morais.

Para tanto alega que no ano de 2011, quando preencheu os requisitos para concessão do benefício de aposentadoria por idade, procurou umadvogado que lhe solicitou os documentos pessoais e CTPS. Em 11.02.2011 o benefício de aposentadoria por idade foiconcedido NB XXX.430.8XX-6.

Informa que em21.12.2012 recebeuumcomunicado de que seubenefício estava sendo revisto e foisolicitada a apresentação dos documentos.

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